Como já tinha declarado que faria, entre seus primeiros atos de governo neste domingo (01/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no Palácio do Planalto uma série de decretos e medidas provisórias, entre eles, um para reestruturar a política de controle de armas no Brasil.
Sob a política armamentista do agora ex-presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou o porte e a posse de armas no país, o registro para caçadores, atiradores e colecionadores quase triplicou em três anos. Só na Amazônia o aumento foi de 300%. Pela primeira vez, atingiu-se a alarmante marca de 1 milhão de armas entre os chamados CACs.
Com os decretos assinados por Bolsonaro, atiradores esportivos aram a poder ter até 60 armas, sendo 30 de uso , incluindo aí fuzis semiautomáticos. Já “caçadores esportivos” tinham um limite de até 30 armas, sendo 15 de uso . No caso de colecionadores, não havia limite.
No total, o ex-presidente editou 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções, três instruções normativas e dois projetos de lei que afrouxaram as regras de o a armas e munição.
Falando a parlamentares hoje pela manhã no Congresso Nacional, a revogação dos decretos foi um dos pontos de destaque do discurso de Lula.
“O Ministério da Justiça e da Segurança Pública atuará para harmonizar os Poderes e entes federados no objetivo de promover a paz onde ela é mais urgente: nas comunidades pobres, no seio das famílias vulneráveis ao crime organizado, às milícias e à violência, venha ela de onde vier. Estamos revogando os criminosos decretos de ampliação do o a armas e munições, que tanta insegurança e tanto mal causaram às famílias brasileiras. O Brasil não quer mais armas; quer paz e segurança para seu povo”, afirmou o presidente.
Além de estabelecer a criação de um grupo de trabalho para rever a política de armas, o novo decreto de Lula determina:
– a suspensão do registro de novas armas de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores);
– proíbe a autorização de novos clubes de tiro até a publicação do novo regulamento;
– reduz de seis para três o número de armas que o cidadão comum pode ter;
– proíbe a prática de tiro desportivo para menores de 18 anos;
– restringe a autorização do porte de arma apenas a quem comprovar necessidade;
– ordena que todas as armas adquiridas a partir do decreto n° 9.785, de 2019 (do governo Bolsonaro), sejam recadastradas, em 60 dias, no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
*Com informações dos sites UOL e Congresso em Foco
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Foto de abertura: Ricardo Stuckert